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Publicidade médica e CFM

Depoimento de paciente nas redes: quando pode e quando vira processo ético

A Resolução CFM 2.336/2023 permite repostar depoimento de paciente, com condições. Veja exemplos que passam, exemplos que não passam e o critério.

Por Agência Growing Publicado em 2 de agosto de 2026 9 min de leitura

Pode. A Resolução CFM nº 2.336/2023 passou a permitir que o médico reposte elogios e depoimentos de pacientes em suas redes próprias, o que a norma anterior não autorizava, mas o texto amarra a permissão a uma condição específica: o depoimento precisa ser sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade e sem induzir promessa de resultado.

A regra está no Art. 14, II, alínea "g", e é curta o bastante para ser lida inteira: "autorretratos repostados dos pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado". A apresentação oficial do CFM sobre a resolução confirma o entendimento, ao listar "repostar elogios" entre as principais mudanças e ao registrar que isso vale inclusive para elogios publicados por celebridades atendidas.

O problema é que o paciente satisfeito não escreve pensando no Código de Ética Médica. Ele escreve "o melhor médico do Brasil", "ficou perfeito", "me curou". E é aí que o elogio sincero vira risco ético, porque o mecanismo seguinte é implacável.

O detalhe que muda tudo: ao repostar, o texto vira seu

O Art. 8º, § 3º, da mesma resolução determina que publicações e postagens de terceiros ou de pacientes compartilhadas ou repostadas pelo médico em suas próprias redes "passam a ser consideradas como publicações suas" para fins de aplicação das regras.

Leia isso de novo, porque é o ponto central do artigo. No instante em que você reposta, a norma trata as palavras do paciente como se fossem suas. Todo o Art. 11, que é o capítulo de proibições, passa a incidir sobre aquele texto:

  • Se o paciente escreveu "resultado garantido", a leitura é a de que você garantiu resultado, o que o Art. 11, XII, veda expressamente ("garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento").
  • Se ele escreveu "o melhor da cidade", a leitura é de autopromoção. O Art. 11, XVI, veda portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, e o § 3º define promocional como referir-se a si próprio, ao serviço onde atue ou a técnicas e procedimentos de modo a conferir-se propriedades e qualidades privilegiadas.
  • Se ele escreveu "nenhum outro médico conseguiu", a leitura é de concorrência desleal com colegas, tratada no Art. 11, § 4º, e no inciso XVI.

Não adianta argumentar que a frase é do paciente. A partir do repost, ela é sua.

O elogio que você nem repostou também pode ser olhado

Esta é a parte que quase ninguém sabe. O Art. 8º, § 4º, diz que publicações e postagens de terceiros ou de pacientes com elogios à técnica e ao resultado de procedimento, ainda que não compartilhadas nas redes sociais do médico, devem ser investigadas pela Codame quando ocorrerem "de modo reiterado e/ou sistemático", conforme definido no Manual.

O alvo aqui é evidente: a prática de estimular ou organizar uma onda de depoimentos de terceiros para obter, por fora, o efeito publicitário que seria vedado dentro do próprio perfil. Elogio espontâneo e isolado não é o problema. Campanha coordenada de depoimentos é.

Consequência prática: não monte ação de incentivo a depoimento em massa, não ofereça contrapartida por avaliação e não roteirize o que o paciente deve escrever. Se você roteirizou, aquilo deixou de ser depoimento e virou peça publicitária sua, com todas as obrigações de uma.

Os três filtros da alínea "g", explicados

A norma dá três critérios. Cada um tem um teste prático.

Sobriedade. O teste: o texto informa ou exalta? Depoimento sóbrio descreve a experiência de atendimento (clareza da explicação, acolhimento, organização, pontualidade, orientação recebida). Depoimento não sóbrio proclama grandeza, usa maiúsculas de ênfase, ponto de exclamação em série e superlativos.

Ausência de adjetivo de superioridade. O teste: existe algum termo que coloque você acima de outros? "O melhor", "o maior", "referência", "o único", "ninguém faz igual", "o mais completo". Todos caem. Vale lembrar que o Art. 11, IX, veda anunciar técnica de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada "mesmo que seja o único a fazê-la", o que elimina até o argumento de que a superioridade é verdadeira.

Ausência de promessa de resultado. É o filtro mais traiçoeiro, porque a promessa raramente é dita. Ela é insinuada por número, por prazo e por certeza. "Em 3 dias eu já estava ótima" insinua prazo de recuperação. "Ficou perfeito" insinua padrão de resultado. "Resolveu de vez" insinua definitividade. O Art. 11, XII, veda garantir, prometer ou insinuar. O verbo insinuar é o que pega.

Depoimentos que passam e depoimentos que não passam

Abaixo, casos reescritos lado a lado. A frase da esquerda é o que o paciente costuma escrever. A da direita é a versão que sobrevive à leitura da norma.

Caso 1, superlativo direto

  • Não passa: "Dr. Fulano é simplesmente o MELHOR cirurgião do Brasil. Resultado perfeito!"
  • Passa: "Fui operada pelo Dr. Fulano. Ele explicou cada etapa antes e a equipe respondeu todas as minhas dúvidas no pós-operatório."
  • O que mudou: saíram o superlativo ("o melhor") e o julgamento de resultado ("perfeito"). Ficou a descrição da experiência de atendimento, que é fato verificável.

Caso 2, promessa por prazo

  • Não passa: "Fiz o procedimento na sexta e na segunda já estava trabalhando normalmente. Recuperação rapidíssima."
  • Passa: "Recebi por escrito as orientações de repouso e os retornos. O acompanhamento seguiu o que tinha sido combinado na consulta."
  • O que mudou: o prazo específico de recuperação funciona como promessa de resultado para quem lê, ainda que tenha sido verdade para aquele paciente. Cada organismo responde de um jeito, e a norma protege exatamente o leitor que vai generalizar.

Caso 3, comparação com colegas

  • Não passa: "Depois de passar por vários médicos que não descobriram nada, o Dr. Beltrano me curou."
  • Passa: "Procurei o Dr. Beltrano para investigar meus sintomas. Saí da consulta com um plano de investigação e as próximas etapas explicadas."
  • O que mudou: a comparação depreciativa com outros profissionais é concorrência desleal, e o verbo "curou" é afirmação de resultado. A versão reescrita descreve o processo, não o desfecho.

Caso 4, exclusividade de método

  • Não passa: "Só o Dr. Sicrano faz essa técnica na região. Vale muito a pena."
  • Passa: "O Dr. Sicrano me apresentou as opções de tratamento disponíveis para o meu caso e os riscos de cada uma."
  • O que mudou: exclusividade de técnica é justamente o que o Art. 11, IX, veda, mesmo quando é verdadeira.

Caso 5, valor e chamariz

  • Não passa: "Preço imbatível e ainda ganhei um exame de brinde."
  • Passa: (não reposte). O Art. 9º, VIII, permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, mas proíbe vincular promoção a venda casada, premiação e similares. A exposição de motivos da resolução cita textualmente exemplos vedados do tipo "faça a consulta e ganhe o exame". Um depoimento que exponha essa prática documenta uma irregularidade, não a corrige.

Caso 6, o que passa sem ajuste nenhum

  • Passa: "Consegui marcar pelo WhatsApp no mesmo dia, fui atendida no horário e a recepção me explicou o que levar. Recomendo pela organização."
  • Por que passa: fala de acesso, pontualidade e atendimento. Não afirma resultado clínico, não compara, não exalta. É o tipo de depoimento mais fácil de aprovar e, não por acaso, o que mais convence quem está decidindo, porque descreve o que a pessoa realmente teme: não conseguir marcar, esperar demais, não ser bem recebida. Se essa é a experiência que você quer que apareça, ela começa no atendimento no WhatsApp que responde de verdade.

Imagem, voz e a autorização que precisa existir

Depoimento em vídeo é depoimento mais uso de imagem e de voz, e as duas coisas têm exigências próprias.

Do lado ético, o Art. 14, II, da Resolução CFM nº 2.336/2023 estabelece, entre outros pontos: é vedado o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente (alínea "e"); é vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens (alínea "f"); e, quando as imagens vierem do banco do próprio médico ou do serviço, é preciso obter autorização do paciente, respeitar seu pudor e privacidade e garantir seu anonimato, mesmo tendo recebido autorização para divulgação (alínea "i", itens 1 a 3).

O Código de Ética Médica é ainda mais restritivo no Art. 75, que veda ao médico "fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente".

Existe aqui uma zona de leitura que precisa ser dita com honestidade. A alínea "g" autoriza repostar o autorretrato e o depoimento do paciente, e um autorretrato obviamente identifica quem o publicou. As alíneas "e" e "i", assim como o Art. 75 do Código de Ética Médica, tratam de imagem clínica, de procedimento e de caso identificável. A leitura prudente, e a que recomendamos, separa as duas situações:

  • Elogio ao atendimento, publicado pelo próprio paciente em rede dele, sem exibir procedimento, sem detalhar diagnóstico e sem transformar o paciente em caso clínico ilustrado: é o cenário da alínea "g" e o de menor risco.
  • Imagem de resultado, de procedimento ou de caso clínico, ainda que acompanhada de depoimento: aqui incidem as restrições de anonimato, a vedação de edição e todo o protocolo educativo do antes e depois, que é assunto próprio e está detalhado em as condições para postar antes e depois que quase ninguém cumpre.

Na dúvida entre as duas situações, o Art. 13, V, assegura ao médico o direito de consultar a Codame do seu CRM. Use, e guarde a resposta.

Do lado civil, autorização de uso de imagem e de voz precisa ser escrita, específica quanto às peças e canais, com prazo e com previsão de revogação. Autorização genérica e vitalícia é frágil, e "ele deixou, foi só perguntar no consultório" não é autorização.

Dado de saúde é dado sensível, e isso muda a operação

A Lei nº 13.709/2018 classifica, no Art. 5º, II, o dado referente à saúde como dado pessoal sensível. O Art. 11, I, exige, para tratar dado sensível, consentimento do titular "de forma específica e destacada, para finalidades específicas".

O que isso significa na rotina da clínica:

  • O consentimento para tratamento clínico não serve como consentimento para uso publicitário. São finalidades diferentes e a lei pede que sejam destacadas.
  • O termo de uso de imagem para divulgação precisa ser separado, dizer com clareza onde a peça vai circular e por quanto tempo, e permitir revogação.
  • Ao repostar um depoimento em que o paciente revela a própria condição de saúde, você amplifica um dado sensível. O titular revelou por conta própria, o que é direito dele, mas a partir do repost quem está fazendo circular é a clínica.
  • Guarde os termos assinados de forma organizada e recuperável. Se não é possível localizar o termo em minutos, na prática ele não existe.

Vale lembrar que o Art. 73 do Código de Ética Médica veda revelar fato conhecido em razão da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. O sigilo não desaparece porque o paciente elogiou publicamente.

O critério que a clínica deve aplicar antes de repostar qualquer coisa

Transforme isto em um documento de uma página e deixe com quem cuida das redes. Se qualquer resposta for "não" ou "não sei", o conteúdo não sobe.

  1. O depoimento fala de atendimento ou de resultado clínico? Atendimento é território seguro. Resultado clínico exige análise adicional.
  2. Existe adjetivo de superioridade? Melhor, maior, único, referência, imbatível, incomparável. Se existe, corte ou não reposte.
  3. Existe número, prazo ou promessa implícita? "Em X dias", "ficou perfeito", "resolveu de vez", "100%". Se existe, não reposte.
  4. Existe comparação com outro profissional ou serviço? Se existe, não reposte, mesmo que a comparação seja elogiosa a você.
  5. Existe menção a método exclusivo, revolucionário ou milagroso? Se existe, não reposte. O Art. 11, § 5º, trata anúncio de práticas revolucionárias ou milagrosas como conteúdo inverídico.
  6. Existe imagem de procedimento, de resultado ou de qualquer coisa que identifique o paciente como caso clínico? Se existe, aplique o protocolo de imagem e o de antes e depois, não o de simples repost.
  7. Existe autorização escrita de uso de imagem e voz, específica, com prazo e revogável? Se não existe, não reposte.
  8. O paciente foi incentivado, roteirizado ou recompensado para escrever isso? Se foi, aquilo é peça publicitária sua e precisa passar por todo o crivo de uma peça publicitária.
  9. A identificação obrigatória está no perfil? Nome, CRM com a palavra MÉDICO e, quando registrada, especialidade com RQE, na página principal do perfil (Art. 4º e Art. 6º).
  10. Ficou registrado quem aprovou o repost, e quando? Se a operação é feita por terceiros, esse registro é a sua proteção. O tema é tratado em quem responde pelo post irregular, o médico ou a agência.

Aplicado com disciplina, esse critério não empobrece o conteúdo. Ele muda o eixo do que se publica: do "olha o resultado que eu entrego" para "olha como é ser atendido aqui". A segunda mensagem é permitida, é verdadeira e converte melhor entre pacientes particulares, que é justamente o público que compara antes de marcar. É esse eixo que orienta o nosso trabalho de social media e audiência para clínicas, e ele muda bastante conforme a área, como se vê nas especialidades que atendemos.

Perguntas rápidas

Médico pode repostar elogio de paciente no Instagram?

Pode. O Art. 14, II, alínea "g", da Resolução CFM nº 2.336/2023 admite o repost de autorretratos de pacientes e de depoimentos sobre a atuação do médico, desde que sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade e sem induzir promessa de resultado. A permissão é uma das mudanças que a resolução trouxe em relação à norma anterior.

E se o próprio paciente escreveu "o melhor médico do Brasil"?

Nesse caso, não reposte como está. O Art. 8º, § 3º, determina que a postagem repostada passa a ser considerada publicação sua, então o superlativo é lido como autopromoção do médico, vedada pelo Art. 11, XVI, e definida no § 3º do mesmo artigo. Agradeça em resposta ao paciente e reposte apenas trechos que passem nos três filtros da alínea "g".

Posso pedir para o paciente gravar um depoimento em vídeo?

Pode pedir, mas com dois cuidados. Depoimento solicitado ou roteirizado é, na prática, peça publicitária sua e precisa cumprir integralmente as regras de publicidade médica, incluindo a identificação obrigatória do Art. 4º. Além disso, o uso de imagem e voz exige autorização escrita e específica, e o dado de saúde envolvido é sensível pelo Art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018.

Preciso de autorização se o paciente já publicou o depoimento no perfil dele?

O conteúdo é público por decisão dele, mas o repost faz a clínica amplificar um dado pessoal sensível, e o Art. 11, I, da LGPD pede consentimento específico e destacado para finalidades específicas. O caminho seguro é pedir autorização por escrito antes de repostar, ainda que a postagem original seja aberta. É rápido e elimina a discussão.

Depoimento anônimo, sem foto e sem nome, é mais seguro?

Reduz o risco de identificação do paciente, mas não resolve o conteúdo. Se o texto anônimo promete resultado, usa superlativo ou compara com colegas, ele continua sendo lido como publicação sua e continua vedado. Anonimato protege o paciente, não o médico.

O CFM pode olhar elogios que eu nem repostei?

Sim, em uma hipótese específica. O Art. 8º, § 4º, prevê que elogios de terceiros à técnica e ao resultado de procedimento, ainda que não compartilhados pelo médico, devem ser investigados pela Codame quando ocorrerem de modo reiterado ou sistemático. O alvo é a campanha coordenada de depoimentos, não o elogio espontâneo e isolado.

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